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Call Tracking e a importância da decisão judicial contra bloqueios indevidos

Em um mercado cada vez mais digitalizado e competitivo, o uso de tecnologias como Call Tracking e estratégias que envolvem múltiplos números de telefone, têm se tornado essenciais para empresas que desejam otimizar suas operações e atender melhor seus clientes. No entanto, a crescente preocupação com fraudes, como o spoofing, tem levado a regulações rigorosas, que nem sempre diferenciam práticas legítimas de atividades fraudulentas.

Um caso recente, envolvendo uma decisão judicial contra a ANATEL, trouxe à tona essa questão ao determinar a suspensão de um despacho que impactava diretamente as operações de uma empresa de Call Tracking. Essa decisão, além de proteger o direito da empresa de continuar suas atividades, estabelece um precedente importante para call centers e outras empresas que dependem do uso de múltiplos números telefônicos para suas estratégias comerciais.

Neste artigo, analiso o impacto dessa decisão, sua fundamentação jurídica e como ela pode ser utilizada como referência para evitar bloqueios indevidos em call centers e demais negócios que operam com serviços telefônicos essenciais.

Contexto da Decisão e Fundamentação Jurídica

O caso em análise (Processo 5052972-19.2024.4.04.7000/PR) envolve a concessão de tutela de urgência, deferida em favor de uma empresa que realiza Call Tracking. A decisão determinou a suspensão imediata dos efeitos do Despacho Decisório nº 262/2024/COGE/SCO da ANATEL, que anteriormente afetava a atividade comercial da Autora ao restringir o uso de serviços de Rota CLI (Calling Line Identification).

O cerne da questão está na utilização de múltiplos números de telefone para recebimento de chamadas. O objetivo declarado da ANATEL com o despacho era o combate à fraude e ao spoofing, uma técnica de falsificação de identificação de chamadas. No entanto, no caso específico, a Autora comprovou que não realiza ativação de chamadas, mas sim o recebimento destas, viabilizando o rastreamento de leads para seus clientes.

A decisão judicial acertadamente reconheceu que o despacho da ANATEL cerceava indevidamente a atividade empresarial da Autora, gerando prejuízos financeiros irreparáveis ou de difícil reversão.

Relevância para Call Centers com Ligações Ativas

Embora o caso específico trate de recebimento de chamadas (Call Tracking), a decisão judicial pode ser usada como referência jurisprudencial para call centers que utilizam múltiplos números em suas operações.

Call Centers com operações de ligações ativas frequentemente utilizam diversos números para otimizar suas estratégias de atendimento e maximizar taxas de resposta.

O receio de bloqueio ou suspensão de serviços pela ANATEL pode afetar gravemente estas empresas, gerando prejuízos financeiros similares aos observados no caso da Autora.

A decisão judicial ressalta que é possível distinguir o uso legítimo de números múltiplos para fins comerciais e operacionais das práticas fraudulentas de spoofing.


Portanto, para call centers que operam com ligações ativas, é importante demonstrar com clareza que:

  • Há boa-fé no uso dos números telefônicos;
  • A utilização de multiplos números visa à melhoria dos serviços (ex: aumento de conversão de leads, segmentação de campanhas);
  • São adotados controles internos e segurança para evitar a utilização indevida de números e prevenir fraudes.

Elementos Centrais para a Defesa Jurídica de Call Centers, diante de eventual fiscalização ou despacho semelhante ao emitido pela ANATEL, call centers devem estar preparados para comprovar:

  • Finalidade legítima no uso de números múltiplos: otimização de campanhas e eficiência no atendimento ao cliente.

  • Ausência de práticas fraudulentas como spoofing ou ocultamento de números.

  • Impacto financeiro da suspensão de serviços: demonstrar prejuízos potenciais às atividades empresariais e a seus clientes.

  • Conformidade com regulações vigentes, reforçando que não se extrapola o uso permitido pelas normativas.

A decisão judicial em favor da empresa de Call Tracking abre um importante precedente: a distinção entre operações legítimas e a prática de fraudes é fundamental para garantir a continuidade das atividades empresariais que dependem do uso de serviços telefônicos.

Para empresas de call center:

Esta decisão reforça que a atuação da ANATEL deve ser proporcional e não pode prejudicar atividades comerciais regulares.

Call centers podem utilizar a fundamentação para proteger suas operações, especialmente diante de penalizações generalizadas que buscam combater fraudes, mas acabam impactando negativamente empresas idôneas.

Em Conclusão, a decisão cautelar em favor da empresa Autora é um marco importante, pois reconhece o impacto indevido do despacho da ANATEL sobre atividades comerciais legítimas. Empresas de call center, que dependem de múltiplos números ativos, podem utilizar este precedente como referência para evitar penalizações desproporcionais e indevidas.

O diálogo entre regulação e atividade empresarial deve ser constante, de modo a coibir fraudes sem inviabilizar operações que são essenciais à economia e ao atendimento ao consumidor.

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Jonathan Jandrey Borges

CEO do ClubedeMídia, uma das maiores agências de comunicação do Rio Grande do Sul que atende todas as demandas de marketing com visão 360º de comunicação, focando no resultado de clientes de todos os tamanhos de empresas em todo o país. Palestrante em diversos eventos nacionais, sempre apresentando insights importanets sobre comunicação, marketing e vendas.

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